Para que um namoro passe a ser reconhecido como uma união estável é preciso que o casal tenha convívio público, duradouro e com a finalidade de construir uma família, não precisando, para isso, morar na mesma casa, estarem noivos, terem ou quererem ter filhos.
Segundo o Código Civil, os elementos necessários para caracterizar a união estável são, “convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”, ou seja, não existe qualquer tipo de obrigação de comprovação de período mínimo de relacionamento.