A Terceira Turma do STJ estabeleceu que nas ações relacionadas a contratos verbais, ou seja, aqueles contratos em que as partes não formalizaram um acordo escrito, aplica-se a regra de prescrição em 10 anos, quando no contrato não há entre as partes determinação de prazo para cumprir a obrigação.
Por exemplo, caso duas pessoas façam um contrato verbal, um acordo, onde uma irá pagar certa quantia em dinheiro para que a outra realize algum serviço ou cumpra com alguma obrigação, sem que tenha sido fixado prazo para a realização do combinado, o prazo para ajuizar uma ação judicial em caso de não cumprimento é de 10 anos a partir do momento em que se constate o não cumprimento.

Direito Sucessório
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