O direito de família no ordenamento jurídico brasileiro é um dos ramos que mais impactam a vida cotidiana dos cidadãos, pois regula as relações pessoais e patrimoniais no âmbito familiar. Questões como regimes de bens, tipos de casamento, formas de dissolução da sociedade conjugal, obrigações alimentares e guarda de filhos possuem relevância direta para garantir a segurança jurídica, a proteção da dignidade humana e o equilíbrio nas relações familiares. Este texto tem por finalidade apresentar, de maneira clara, objetiva e fundamentada, os principais aspectos jurídicos relacionados aos regimes de bens, aos tipos de casamento, às modalidades de divórcio, às espécies de pensão e aos modelos de guarda previstos na legislação brasileira, especialmente no Código Civil e na Constituição Federal de 1988. 1. Regimes de Bens O regime de bens estabelece as regras que disciplinam o patrimônio do casal durante e após o casamento ou união estável. a) Comunhão Parcial de Bens É o regime legal, ou seja, aplicado quando não há pacto antenupcial. Conforme o Código Civil, todos os bens adquiridos onerosamente durante o casamento são comuns, enquanto os bens adquiridos antes da união, por doação ou herança, permanecem particulares. b) Comunhão Universal de Bens Nos termos do Código Civil, todos os bens, presentes e futuros, bem como as dívidas, tornam-se comuns ao casal, salvo exceções como doações gravadas com cláusula de incomunicabilidade. c) Separação Total de Bens Conforme o Código Civil, cada cônjuge mantém plena autonomia sobre seus bens presentes e futuros. d) Participação Final nos Aquestos É um regime híbrido. Durante o casamento, há separação dos patrimônios, mas, no momento da dissolução da sociedade conjugal, os bens adquiridos onerosamente durante a união são partilhados. 2. Tipos de Casamento O casamento é uma instituição civil, que formaliza a constituição da família e estabelece direitos e deveres recíprocos entre os cônjuges. a) Casamento Civil Realizado perante o oficial do registro civil, produz todos os efeitos jurídicos previstos na lei, garantindo aos cônjuges os direitos e deveres decorrentes da vida em comum. b) Casamento Religioso com Efeito Civil O casamento religioso equipara-se ao civil quando registrado no cartório, mediante apresentação da certidão de casamento religioso. c) Casamento em Diligência Ocorre quando há impedimento de comparecimento dos noivos ao cartório, sendo autorizado que o oficial se desloque até o local onde se encontram. d) Casamento por Conversão de União Estável A união estável, pode ser convertida em casamento mediante simples requerimento ao cartório, conforme previsão legal. 3. Modalidades de Divórcio O divórcio, pode ser realizado sem necessidade de prévia separação judicial ou de fato. A dissolução do casamento pode ocorrer por meio de duas modalidades principais: a) Divórcio Consensual Quando há acordo entre as partes quanto à partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Pode ser realizado extrajudicialmente (em cartório), desde que não haja filhos menores ou incapazes, ou judicialmente, quando houver filhos menores. b) Divórcio Litigioso Ocorre quando não há consenso quanto às questões decorrentes da dissolução. É realizado no âmbito judicial, com ampla instrução processual, podendo envolver discussões sobre bens, guarda, alimentos e outras obrigações. c) Divórcio Extrajudicial com filhos menores A realização do divórcio extrajudicial com filhos menores, é possível perante a algumas condições. A Resolução CNJ nº 571/2024 permite que o divórcio consensual seja feito em cartório, mesmo com filhos menores ou incapazes, desde que as questões relativas aos filhos, como guarda e pensão, já tenham sido resolvidas judicialmente. 4. Pensão Alimentícia O dever de prestar alimentos decorre da solidariedade familiar e abrange diversas situações, sendo devida aos filhos menores, ou até mesmo ao cônjuge em casos excepcionais, quando comprovada necessidade de quem receberá e sopesada a possibilidade de quem paga e razoabilidade. Mas, claro, sendo mantida a obrigatoriedade de pagamento. Em determinados casos, também é possível a ocorrência da pensão avoenga, que é uma pensão excepcional em que os avós são chamados a complementar os alimentos, quando os pais não podem prestá-los. 5. Guarda dos Filhos A guarda visa assegurar o bem-estar, o desenvolvimento e os interesses da criança ou adolescente, nos termos do artigo 1.583 do Código Civil e do Estatuto da Criança e do Adolescente. a) Guarda Compartilhada É a regra no ordenamento jurídico brasileiro, priorizando a convivência equilibrada com ambos os genitores e a corresponsabilidade nas decisões. b) Guarda Unilateral Atribuída a um dos pais, quando o outro não tem condições de exercer seus deveres, seja por incapacidade, distância, desinteresse ou qualquer outra causa que desaconselhe a guarda compartilhada. c) Guarda Alternada Embora não regulamentada por lei, e sim por jurisprudência e doutrina, ocorre quando os filhos alternam períodos de residência entre os pais. A doutrina e a jurisprudência geralmente não recomendam este modelo por entenderem que pode gerar instabilidade para a criança. d) Guarda Nidal A guarda nidal é um modelo no qual a criança permanece na mesma residência, enquanto os pais se revezam no cuidado, alternando-se no domicílio. Esse formato busca preservar a estabilidade da criança, evitando deslocamentos constantes. Embora não prevista expressamente na lei brasileira, pode ser adotada desde que atenda ao melhor interesse do menor. 6. Pontos Relevantes e Considerações Práticas Em qualquer ato relacionado ao casamento, divórcio, partilha de bens, guarda ou pensão, a assistência de advogado é indispensável, seja de forma consensual ou litigiosa. A união estável também pode ser dissolvida por escritura pública em cartório, desde que não haja filhos menores ou incapazes, salvo na hipótese de tais matérias envolvendo os filhos já ter sido decidida judicialmente, ou judicialmente quando houver. A escolha do regime de bens deve ser feita com responsabilidade, pois impactará diretamente na divisão patrimonial em caso de dissolução do vínculo. A guarda compartilhada não significa divisão de tempo, mas de responsabilidades, sendo recomendada pelo Judiciário por atender melhor ao interesse do menor. Conclusão O direito de família, além de ser um instrumento jurídico, é uma ferramenta de proteção da dignidade humana, da solidariedade e da afetividade. As normas que regem os regimes de bens, o casamento, o divórcio, as obrigações alimentares e a guarda dos filhos visam assegurar segurança jurídica,
Como fazer um Inventário
A perda de um ente querido traz um período de luto, e a necessidade de lidar com o inventário de um falecido pode ser um processo delicado e muitas vezes confuso. Esse procedimento é importante para garantir a correta distribuição dos bens entre os herdeiros, regularizar a situação patrimonial do falecido e evitar possíveis conflitos futuros. Este texto explica, de forma clara e objetiva, os principais passos para realizar um inventário no Brasil, abordando as modalidades disponíveis, os documentos necessários, o prazo, os impostos envolvidos e as perguntas mais frequentes sobre o processo. O que é o Inventário e por que ele é importante? O inventário é o processo legal destinado a identificar e distribuir os bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Esse procedimento pode ser realizado por via judicial ou extrajudicial, e ambos têm o mesmo objetivo: documentar formalmente a divisão do patrimônio, incluindo imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos e até dívidas do falecido. Além de ser uma exigência legal, o inventário desbloqueia o acesso aos bens e regulariza pendências financeiras ou fiscais que possam existir. Sem ele, os bens permanecem em nome do falecido, impedindo que os herdeiros utilizem ou transfiram qualquer propriedade. Modalidades de Inventário: Judicial e Extrajudicial Existem dois tipos principais de inventário no Brasil: o inventário judicial e o extrajudicial: Inventário Judicial: É realizado no tribunal e é necessário em caso de desacordo entre os herdeiros. Atualmente, apenas a presença de herdeiros menores ou incapazes não exige/obriga mais a realização do inventário somente pela via judicial, conforme a Resolução nº 571/2024 do CNJ, desde que outras condições sejam atendidas. Além disso, a presença de um advogado é obrigatória para conduzir o processo judicial. Inventário Extrajudicial: Feito em cartório, o inventário extrajudicial é geralmente mais ágil e econômico, mas só pode ser realizado se todos os herdeiros estiverem de comum acordo. Além disso, a presença de um advogado é obrigatória para formalizar o procedimento. O prazo para iniciar o Inventário A legislação brasileira exige que o inventário seja iniciado em até 60 dias após o falecimento. Caso o prazo não seja cumprido, é aplicada uma multa sobre o imposto de transmissão de bens (ITCMD), que varia de acordo com cada Estado. Cumprir esse prazo é importante para evitar custos adicionais e garantir uma conclusão mais rápida do processo. Etapas do processo de Inventário O processo de inventário passa por várias etapas, e a assistência de um advogado é essencial em cada uma delas. Aqui estão as principais etapas: a) Contratação de um Advogado Independentemente da modalidade, judicial ou extrajudicial, a presença de um advogado é obrigatória para conduzir o processo de inventário. Esse profissional irá orientar os herdeiros, redigir o plano de partilha e acompanhar o processo até sua conclusão. b) Reunião da documentação necessária A próxima etapa é reunir toda a documentação necessária para o inventário. Os principais documentos incluem: Documentos do falecido: RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento ou união estável, testamento (se houver), entre outros. Documentos dos herdeiros: RG, CPF e certidão de nascimento ou casamento. Documentos dos bens: Certidões de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, contratos de financiamento e outros registros de patrimônio. c) Avaliação dos bens e dívidas Com a documentação em mãos, faz-se o levantamento dos bens, direitos e dívidas do falecido. Esse passo permite calcular o valor total do espólio e determinar como ele será dividido entre os herdeiros. A avaliação dos bens pode exigir documentos específicos, como laudos de avaliação imobiliária. d) Cálculo e pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) Durante o processo, deve-se recolher o ITCMD, que é o imposto cobrado sobre a transferência de bens por herança. A alíquota e o cálculo do imposto variam conforme o estado e o valor dos bens, sendo a alíquota de 4% atualmente (2024) no Paraná. O pagamento do ITCMD é obrigatório para que a transferência dos bens aos herdeiros seja oficializada. e) Elaboração e aprovação do plano de partilha Após a avaliação dos bens e o pagamento dos impostos, é elaborado o plano de partilha, que especifica como os bens serão divididos entre os herdeiros. No inventário judicial, essa divisão deve ser aprovada pelo juiz. No inventário extrajudicial, o plano é registrado em cartório com o auxílio do advogado. f) Conclusão e Registro do Inventário Após a aprovação da partilha, o inventário é finalizado e os bens são formalmente transferidos aos herdeiros. A partir desse momento, os herdeiros podem usar, vender ou administrar os bens conforme desejarem. Inventário Extrajudicial: quando é possível? O inventário extrajudicial é uma opção mais rápida e prática, mas há alguns requisitos para que seja possível optar por essa modalidade: Consenso quanto ao Testamento: O inventário extrajudicial é possível mesmo com a existência de um testamento, desde que haja consenso entre os herdeiros sobre sua execução, caso contrário, se os herdeiros divergirem quanto a validade ou execução do testamento, não será possível a via extrajudicial para o inventário, mas sim, a judicial. Concordância entre os herdeiros: Todos os herdeiros devem estar de acordo sobre a divisão dos bens. Herdeiros maiores e capazes: Antes da Resolução nº 571/2024 do CNJ era necessário que os herdeiros fossem maiores e capazes, entretanto, após tal alteração legislativa, tal requisito foi relativizado, sendo possível, mediante certas condições, a realização do inventário extrajudicial mesmo quando existem herdeiro menores ou incapazes. Perguntas frequentes sobre o Inventário E se houver desacordo entre os herdeiros? Caso os herdeiros não concordem com a partilha, o inventário deve ser realizado judicialmente. O juiz então avaliará o caso e tomará uma decisão sobre a divisão dos bens. As dívidas do falecido são pagas pelos herdeiros? As dívidas são quitadas com o patrimônio deixado pelo falecido antes da divisão entre os herdeiros. No entanto, se o valor dos bens for insuficiente para cobrir as dívidas, os herdeiros não são obrigados a pagar o saldo devedor com recursos próprios. Quais são os custos envolvidos em um inventário? Os principais custos de um inventário incluem o ITCMD, as custas judiciais
Sabe dizer até quanto é namoro e quanto passa a ser União Estável?
Para que um namoro passe a ser reconhecido como uma união estável é preciso que o casal tenha convívio público, duradouro e com a finalidade de construir uma família, não precisando, para isso, morar na mesma casa, estarem noivos, terem ou quererem ter filhos. Segundo o Código Civil, os elementos necessários para caracterizar a união estável são, “convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”, ou seja, não existe qualquer tipo de obrigação de comprovação de período mínimo de relacionamento.