Beneficiário de aposentadoria especial pode continuar trabalhando após a concessão do benefício, porém, somente em atividades não insalubres ou perigosas à saúde.
Ou seja, sim, o aposentado especial pode continuar a exercer atividade remunerada/laboral, entretanto, tal atividade não pode ser considerada insalubre ou perigosa a sua saúde, logo, não poderá realizar a atividade que exercia e lhe concedeu o direito a sua aposentadoria especial.