Nos últimos meses, ganhou ampla repercussão a possibilidade de trabalhadores da iniciativa privada, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), realizarem empréstimos consignados. Trata-se de uma inovação no mercado de crédito, que anteriormente era voltada, majoritariamente, a servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS. Com essa ampliação, surge a oportunidade, para os empregados celetistas, de acessar linhas de crédito com taxas de juros mais baixas, proporcionadas pela modalidade consignada.
Todavia, embora o novo consignado CLT seja visto, à primeira vista, como uma alternativa facilitadora e vantajosa, especialmente em momentos de dificuldades financeiras, é imprescindível compreender, de forma detalhada, os impactos e as consequências jurídicas, financeiras e sociais que essa contratação pode gerar.
Este artigo tem como objetivo esclarecer, de maneira técnica e aprofundada, os principais pontos que envolvem essa nova modalidade de crédito, além de alertar os trabalhadores sobre os cuidados necessários antes de aderir a esse tipo de contrato.
1. O que é o Empréstimo Consignado CLT?
O empréstimo consignado CLT é uma modalidade de crédito pessoal em que as parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento do trabalhador. Ou seja, o pagamento ocorre de forma automática, mensalmente, antes mesmo que o trabalhador tenha acesso ao seu salário líquido.
De acordo com a Lei nº 10.820/2003, que originalmente regulamentou o desconto de empréstimos consignados na folha de pagamento de servidores públicos, aposentados e pensionistas, houve uma ampliação do seu escopo para abarcar os empregados da iniciativa privada, mediante regulamentações adicionais realizadas pelo Banco Central e pelo Conselho Monetário Nacional.
A grande atratividade dessa linha de crédito está nas taxas de juros mais baixas, se comparadas às de um empréstimo pessoal convencional ou ao rotativo do cartão de crédito. Isso ocorre justamente em razão da baixa inadimplência associada a esse modelo, já que o desconto é automático.
2. Quais são as Condições e Limitações do Consignado CLT?
A contratação do empréstimo consignado por trabalhadores CLT não é irrestrita. Existem regras bem estabelecidas para proteção tanto das instituições financeiras quanto dos próprios trabalhadores.
2.1. Limite de Comprometimento da Renda
De acordo com o Lei nº 14.431/2022, recentemente alterado, o trabalhador pode comprometer até 40% do seu salário líquido com empréstimos consignados, sendo:
- 35% para empréstimos consignados em geral;
- 5% exclusivos para cartão de crédito consignado ou cartão de benefício.
Esse limite é fixado como forma de garantir que o trabalhador mantenha recursos suficientes para sua subsistência e para o custeio das despesas básicas.
2.2. Necessidade de Vínculo Empregatício Ativo
O empréstimo consignado está diretamente vinculado ao contrato de trabalho ativo. Assim, caso haja demissão, existem consequências diretas sobre a dívida, que detalharemos adiante, no tópico “3.1.”.
2.3. Condições Negociadas
As taxas de juros, prazos e demais condições variam conforme a instituição financeira, sendo imprescindível que o trabalhador faça uma pesquisa detalhada antes de assinar qualquer contrato.
3. Quais as Consequências do Empréstimo Consignado CLT?
Embora essa modalidade ofereça vantagens aparentes, é fundamental que o trabalhador conheça os riscos e consequências envolvidos, tanto do ponto de vista jurídico quanto financeiro.
3.1. Consequências em Caso de Demissão
Uma das principais preocupações recai sobre o risco de perda do emprego. Ao ser desligado da empresa, seja por pedido de demissão ou dispensa sem justa causa, o trabalhador não está automaticamente isento da dívida.
O contrato de consignado geralmente prevê cláusulas específicas sobre a continuidade da cobrança. As opções mais comuns incluem:
- Liquidação antecipada do saldo devedor, com eventual utilização da verba rescisória para abater parte do valor;
- Migração da dívida consignada para um empréstimo pessoal convencional, com taxas mais altas e cobrança direta via boleto ou débito em conta.
Portanto, o trabalhador que perde o vínculo empregatício continua obrigado a honrar os pagamentos, agora sem o desconto direto em folha e, muitas vezes, sob condições financeiras menos favoráveis.
3.2. Risco de Superendividamento
O desconto automático, embora seja uma garantia de pagamento para as instituições financeiras, pode gerar um falso senso de segurança no tomador do crédito. É muito comum que trabalhadores assumam empréstimos sem considerar outras despesas fixas, o que pode levar ao comprometimento excessivo da renda.
O superendividamento, inclusive, é uma preocupação crescente no ordenamento jurídico brasileiro, tendo sido recentemente abordado com a promulgação da Lei nº 14.181/2021, que altera o Código de Defesa do Consumidor para criar mecanismos de prevenção e tratamento do superendividamento.
3.3. Impacto na Qualidade de Vida
Quando somados diversos descontos – empréstimos consignados, vale-transporte, plano de saúde, contribuições sindicais e outros –, o trabalhador pode se deparar com um salário líquido extremamente reduzido, afetando diretamente sua capacidade de prover as necessidades básicas, como alimentação, moradia, saúde e educação.
4. Aspectos Jurídicos e Contratuais
Ao aderir ao consignado CLT, o trabalhador firma um contrato de adesão, que, em regra, possui cláusulas padronizadas e pouco espaço para negociação individual.
Diante disso, é indispensável que o trabalhador observe com máxima atenção os seguintes elementos:
- Cláusulas de rescisão antecipada;
- Encargos financeiros aplicáveis em caso de inadimplência;
- Possibilidade de renegociação ou portabilidade da dívida;
- Regras aplicáveis em caso de demissão.
Além disso, é importante que o trabalhador esteja ciente de que, mesmo sendo uma modalidade garantida por desconto em folha, o contrato não está isento de questionamentos jurídicos, sobretudo quando houver prática abusiva por parte da instituição financeira, cobrança de juros excessivos ou falta de transparência na informação.
O artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) assegura, como direito básico do consumidor, a informação clara, precisa e ostensiva sobre produtos e serviços, inclusive os financeiros.
5. Dever de Informação e papel das Empresas
É obrigação das empresas empregadoras garantir clareza na comunicação sobre os termos do empréstimo consignado. Embora o contrato se dê diretamente entre o empregado e a instituição financeira, a empresa atua como agente responsável pelos descontos em folha.
Portanto, qualquer erro na execução do desconto, falta de repasse ou desconto indevido pode gerar responsabilidade civil por danos materiais e morais, tanto do empregador quanto da instituição financeira, conforme previsão do artigo 186 do Código Civil.
6. Cuidados Essenciais antes de Contratar
Antes de contratar um empréstimo consignado CLT, é altamente recomendável que o trabalhador:
- Analise cuidadosamente sua real necessidade do crédito;
- Compare taxas de juros entre diferentes instituições;
- Simule cenários, considerando eventual desemprego ou redução salarial;
- Consulte um advogado de sua confiança ou um especialista em direito do consumidor para esclarecimento das cláusulas contratuais;
- Avalie se existem alternativas menos onerosas, como a renegociação de dívidas existentes.
7. Conclusão: a Responsabilidade na Tomada de Decisão
O novo empréstimo consignado para trabalhadores CLT representa um avanço em termos de acesso ao crédito, ampliando as opções para a população economicamente ativa da iniciativa privada. No entanto, junto a essa ampliação, surge também o dever de cautela.
É fundamental que o trabalhador não veja o crédito como uma extensão da própria renda, mas sim como uma medida pontual, adotada de forma consciente e planejada.
A adoção dessa modalidade sem a devida análise pode acarretar consequências severas, não apenas financeiras, mas também emocionais e sociais, afetando o bem-estar do trabalhador e de sua família.
Portanto, reforça-se a importância da educação financeira e do acompanhamento jurídico para assegurar que a contratação seja feita de maneira segura, consciente e dentro dos limites da legalidade e da sustentabilidade financeira.