Mesmo que o trabalhador seja exposto a dois ou mais agentes nocivos a sua saúde, não é permitida a acumulação do adicional de insalubridade. Cabendo então, ao próprio empregado, escolher qual adicional lhe for mais vantajoso.
Também é importante saber que os adicionais de insalubridade e periculosidade não podem ser cumulados, ou seja, o empregado deverá escolher entre eles qual deseja receber, considerando qual é o mais vantajoso para si.





