Caso a pessoa que faleceu possua dividas, quem deverá pagá-las será sua própria herança, não podendo o pagamento ultrapassar os limites dos bens e valores deixados, ou seja, os herdeiros não podem arcar com tais deveres com seu patrimônio particular, apenas com o que foi herdado.
De acordo com o trazido pelo Código Civil: “o espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhes couber”.